Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou, solidariamente, a Prefeitura de Paço do Lumiar, Amorim Coutinho Engenharia e Construções LTDA – EPP, BRK ambiental – Maranhão S.A, Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
A decisão arbitra ao Município de Paço do Lumiar a arcar com indenização pelos danos morais coletivos na quantia arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. E ainda, para o caso de descumprimento de qualquer dessas obrigações, fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A sentença tem como objetivo assegurar o direito constitucional ao saneamento básico, com a adequada recuperação das vias públicas do Residencial Cidade Verde, bem como a oferta regular dos serviços públicos de transporte urbano para os moradores dessa localidade, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes da precariedade dos serviços e das péssimas condições das vias públicas do empreendimento.
Segue a Sentença