Quando falamos em uma sociedade mais justa e igualitária, quando falamos em democracia, não temos como ignorar o livre exercício de crença de cada cidadão. A intolerância religiosa não é algo que atinge apenas uma religião, isso é fato. O que acontece é que aqui no Brasil, nenhuma outra orientação religiosa foi tão massiva e historicamente perseguida como as denominadas Afro-brasileiras, entre elas, umbanda e candomblé e, em Paço do Lumiar nos últimos dias, principalmente, nas redes sociais e grupos de whatsapp, algumas pessoas fundamentalista e preconceituosas propagam ódio e disseminam a intolerância contra a religiosidade afro no município de Paço do Lumiar.
A Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5º, inciso VI diz: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. E, ainda mais que a liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e, no seu artigo XVII, diz: “Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
Na caminhada de muitos anos na luta pela liberdade de crença e o fim dos preconceitos das religiões afro – brasileiras, percebemos nitidamente que a informação é algo fundamental para assegurarmos que os direitos estabelecidos em nossa Constituição sejam respeitados na prática.
Portal de noticia Revista Luminense lança a pergunta para o próximo ou próxima gestor(a) do Município de Paço do Lumiar: Quais suas propostas tanto para proteção das religiosidades de matriz africana, assim como, as manifestações culturais de raízes Afro-brasileiras?