No Maranhão, 28 vereadores eleitos em 14 cidades podem não exercer seus mandatos devido à redução populacional registrada pelo Censo do IBGE de 2022. De acordo com o Artigo 29 da Constituição Federal, o número de cadeiras na Câmara Municipal deve ser proporcional ao tamanho da população. Em cidades com até 15 mil habitantes, o limite é de 9 vereadores, mas o total de assentos foi mantido ou ampliado nas últimas eleições, contrariando a exigência constitucional.
Entre as cidades afetadas estão Alto Alegre do Pindaré, Bom Lugar, Buritirana, Cajapió, Codó, entre outras, onde a Câmara não realizou o ajuste necessário. Em Codó, por exemplo, a população caiu de pouco mais de 118 mil para 114 mil habitantes, sendo insuficiente para manter os 19 vereadores. Um Ação Civil Pública de 2020 já contestava o aumento de 17 para 19 cadeiras, indicando excesso de vagas.
O Ministério Público Eleitoral acionou os Juízes Eleitorais para a retotalização dos votos obtidos em 2024, visando ajustar a diplomação dos candidatos ao limite constitucional. A medida visa evitar que recursos públicos sejam gastos em vagas além do permitido, reforçando a importância do cumprimento da norma.