O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), editou a Medida Provisória nº 492/2025, que regulamenta as promoções por tempo de serviço ou por solicitação de transferência para a inatividade de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado. A iniciativa tem como base a Lei Federal nº 14.751/2023 e estabelece normas para que policiais e bombeiros que ocupam o penúltimo posto ou graduação possam ser promovidos antes de passar para a reserva remunerada.
De acordo com o texto da MP, as promoções ocorrerão mediante requerimento do interessado e análise das comissões responsáveis, com prazos definidos e realização das promoções nos meses de agosto e dezembro. Para viabilizar essas ascensões sem prejuízo às promoções regulares, foram criadas vagas adicionais nos quadros das corporações exclusivamente para este fim.
Entre os critérios exigidos estão: a proibição de promoção a militares envolvidos em processos criminais ou administrativos, a necessidade de requerer a inatividade em até 30 dias após a promoção, e a perda da oportunidade em caso de descumprimento do prazo.
Na Polícia Militar do Maranhão, foram criadas 21 vagas transitórias: 5 para Coronel QOPM, 1 para Coronel QOSPM, 3 para Major QOAPM, 1 para Major QOEPM, 10 para Subtenente Combatente e 1 para Subtenente Especialista. No Corpo de Bombeiros, são 14 vagas: 3 para Coronel QOC, 2 para Major QOA, 1 para Major QOEM e 8 para Subtenente QPBM-0.
Além disso, a MP modifica a Lei Estadual nº 6.513/1995 (Estatuto dos Militares do Maranhão), com ajustes relacionados à atuação de militares em órgãos como a Defensoria Pública e em escolas de gestão compartilhada, e mudanças em normas de demissão e indenização de oficiais que deixam a corporação.
Segundo o governo estadual, a medida visa reconhecer o trabalho dos profissionais no fim de suas carreiras e garantir maior eficiência administrativa. A MP já foi enviada para análise da Assembleia Legislativa do Maranhão, onde deverá ser apreciada nos próximos dias.












