Uma tentativa do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de alterar profundamente o sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana foi barrada pela Justiça. A medida colocaria em risco o direito de integração tarifária dos passageiros de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, obrigando-os a pagar duas passagens e utilizar cartões de transporte distintos para acessar os terminais da capital, como o Terminal da Cohab/Cohatrac.
A iniciativa do prefeito se deu por meio de duas portarias da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), que criavam o chamado “Consórcio Operacional” – um novo modelo de gestão que atuaria exclusivamente no sistema urbano de São Luís. Na prática, isso significaria a separação entre os sistemas urbano e semiurbano, rompendo com o modelo atual de integração operado pelo Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que permite que os quatro municípios funcionem de forma unificada em termos de bilhetagem, integração e subsídios.
A proposta, se implementada, causaria sérios prejuízos à população que depende diariamente do transporte público intermunicipal. Passageiros de Ribamar, Paço e Raposa seriam impedidos de utilizar a integração tarifária no Terminal da Cohab/Cohatrac, tendo que arcar com o custo de uma nova passagem para continuar seus trajetos dentro de São Luís.
A medida foi classificada como arbitrária por diversas lideranças comunitárias e parlamentares da região. Diante da repercussão e da gravidade da situação, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, determinou a imediata suspensão das portarias da SMTT, devolvendo temporariamente aos usuários o direito de integração plena entre os sistemas urbano e semiurbano.
A decisão judicial garante que, até nova deliberação e análise mais profunda do caso, os moradores da região metropolitana não sejam penalizados pela iniciativa da Prefeitura de São Luís, mantendo o funcionamento do sistema como está.
A medida de Eduardo Braide gerou duras críticas por parte da população e especialistas em mobilidade urbana, que apontam risco de colapso no transporte coletivo da Grande Ilha caso as mudanças venham a ser implementadas sem diálogo e planejamento integrado com os demais municípios.








Me decepcionei. Ele que mexer depois de anos. O povo dos interiores tbm tem direitos a melhorias .. Passagem cara. Ônibus lascado e ainda teremos de pagar mais. Muito sem noção .
Se o prefeito de São Luís proibir o acesso ao transporte coletivo para usuários de outros municípios, o recurso cabível é o Mandado de Segurança ou uma Ação Civil Pública. Essas ações judiciais visam garantir direitos individuais ou coletivos ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas. Os cidadãos podem buscar a proteção de seu direito de ir e vir, e o Ministério Público ou associações podem iniciar ações para defender o interesse público. Fundamentação legal:
A Constituição Federal garante aos municípios a competência para organizar e prestar serviços de transporte público, mas a proibição do acesso para usuários de outros municípios pode ser considerada uma restrição indevida, com base na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor, que protege os usuários de serviços essenciais.